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Fornecer ao Cliente
prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra,
utilizando-se de profissionais treinados e com experiência
pertinente à área de atuação solicitada.
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Os
funcionários serão selecionados pela Delta ou
indicados pelo Cliente e administrados pelo regime
CLT.
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Os
funcionários serão registrados na Delta e prestarão serviços
nas instalações do Cliente, se for o caso.
As condições contratuais serão estabelecidas e acordadas
em contrato específico firmado entre as partes.
Fornecer
mão-de-obra qualificada, através de processos de seleção
incluindo entrevistas e aplicação de testes com Psicólogos
qualificados.
Efetuar
todo o processo de administração de pessoal do funcionário
durante a vigência do contrato, compreendendo contratação,
administração da folha, encargos, benefícios e
rescisão/homologação.
Responsabilidade
pelo pagamento do salário, benefícios e por assegurar ao
funcionário todos os direitos estabelecidos em lei e contratados
junto ao Cliente.
Efetuar
todos os recolhimentos de tributos e encargos previdenciários e
trabalhistas que incidirem sobre os serviços contratados e
ajustados.
Efetuar
todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais,
nos termos da NR-7 da portaria 3214 de 08.06.83.
Treinar e
orientar os funcionários na área comportamental, especificando
quais as especialidades de cada um, de tal forma que atendam com
qualidade e segurança as necessidades do Cliente.
Substituir
o funcionário sempre que o Cliente desejar, em virtude de
prestação insatisfatória de serviços ou comportamento
inadequado, cujos critérios de avaliação serão exclusivos do
Cliente.

Avaliar e
aprovar o funcionário quanto a sua capacidade técnica.
Fornecer
sempre, através de pessoal credenciado, instruções completas
sobre o trabalho a ser executado e as peculiaridades técnicas de
equipamento, máquinas e veículos a serem utilizados, quando for o
caso.
Avaliar
periodicamente os serviços prestados pela Delta,
informando-a dos resultados e sugerindo, quando for o caso, as
correções necessárias.
Os
honorários da Delta compreendem os valores relativos à
remuneração do funcionário, encargos sociais, benefícios,
supervisão, obrigações trabalhistas etc., ficando o Cliente
isento de qualquer responsabilidade sobre tais obrigações, no que
se referir à prestação dos serviços contratados.
Pelos
serviços prestados será cobrada uma taxa de administração que
será negociada diretamente com o Cliente. Esta taxa
corresponderá aos custos operacionais/lucro da Delta e
encargos relativos a emissão de nota fiscal de serviços.
A
fatura/nota fiscal será emitida conforme cronograma de fechamento
da folha de pagamento, a ser definido junto ao setor responsável
pela terceirização da atividade no Cliente, de tal forma
que possa ser efetivamente quitada 02 (dois dias) antes do pagamento
do salário do terceirizado.
O
preço dos serviços será reajustado na ocorrência de alterações
salariais provenientes do acordo/dissídio coletivo da categoria
profissional específica (data-base maio) ou autorizadas pelo
governo, na mesma proporção do percentual concedido.
As
condições contratadas poderão ser alteradas sempre que ocorrerem
eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal, econômica ou
mesmo pertinentes ao conteúdo da prestação de serviços, mediante
acordo entre as partes.
O
prazo para contratação dos serviços da Delta é de 12
(doze) meses , podendo ser prorrogado ou rescindido por qualquer das
partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de
antecedência.
O Cliente
poderá contratar o funcionário da Delta em caráter
definitivo, caso seja de seu interesse após a rescisão do contrato
de trabalho, sem qualquer custo adicional.
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