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OBJETIVO DA DELTA

Fornecer ao Cliente prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra, utilizando-se de profissionais treinados e com experiência pertinente à área de atuação solicitada.

FORMA

Os funcionários serão selecionados pela Delta ou indicados pelo Cliente e administrados pelo regime CLT.

Os funcionários serão registrados na Delta e prestarão serviços nas instalações do Cliente, se for o caso.

As condições contratuais serão estabelecidas e acordadas em contrato específico firmado entre as partes.

OBRIGAÇÕES DA DELTA

Fornecer mão-de-obra qualificada, através de processos de seleção incluindo entrevistas e aplicação de testes com Psicólogos qualificados.

Efetuar todo o processo de administração de pessoal do funcionário durante a vigência do contrato, compreendendo contratação, administração da folha, encargos, benefícios e rescisão/homologação.

Responsabilidade pelo pagamento do salário, benefícios e por assegurar ao funcionário todos os direitos estabelecidos em lei e contratados junto ao Cliente.

Efetuar todos os recolhimentos de tributos e encargos previdenciários e trabalhistas que incidirem sobre os serviços contratados e ajustados.

Efetuar todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-7 da portaria 3214 de 08.06.83.

Treinar e orientar os funcionários na área comportamental, especificando quais as especialidades de cada um, de tal forma que atendam com qualidade e segurança as necessidades do Cliente.

Substituir o funcionário sempre que o Cliente desejar, em virtude de prestação insatisfatória de serviços ou comportamento inadequado, cujos critérios de avaliação serão exclusivos do Cliente.

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

Avaliar e aprovar o funcionário quanto a sua capacidade técnica.

Fornecer sempre, através de pessoal credenciado, instruções completas sobre o trabalho a ser executado e as peculiaridades técnicas de equipamento, máquinas e veículos a serem utilizados, quando for o caso.

Avaliar periodicamente os serviços prestados pela Delta, informando-a dos resultados e sugerindo, quando for o caso, as correções necessárias.

CUSTOS E HONORÁRIOS

Os honorários da Delta compreendem os valores relativos à remuneração do funcionário, encargos sociais, benefícios, supervisão, obrigações trabalhistas etc., ficando o Cliente isento de qualquer responsabilidade sobre tais obrigações, no que se referir à prestação dos serviços contratados.

Pelos serviços prestados será cobrada uma taxa de administração que será negociada diretamente com o Cliente. Esta taxa corresponderá aos custos operacionais/lucro da Delta e encargos relativos a emissão de nota fiscal de serviços.

FATURAMENTO

A fatura/nota fiscal será emitida conforme cronograma de fechamento da folha de pagamento, a ser definido junto ao setor responsável pela terceirização da atividade no Cliente, de tal forma que possa ser efetivamente quitada 02 (dois dias) antes do pagamento do salário do terceirizado.

REAJUSTE DE PREÇO

O preço dos serviços será reajustado na ocorrência de alterações salariais provenientes do acordo/dissídio coletivo da categoria profissional específica (data-base maio) ou autorizadas pelo governo, na mesma proporção do percentual concedido.

As condições contratadas poderão ser alteradas sempre que ocorrerem eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal, econômica ou mesmo pertinentes ao conteúdo da prestação de serviços, mediante acordo entre as partes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O prazo para contratação dos serviços da Delta é de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado ou rescindido por qualquer das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

O Cliente poderá contratar o funcionário da Delta em caráter definitivo, caso seja de seu interesse após a rescisão do contrato de trabalho, sem qualquer custo adicional.

 

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