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OBJETIVO DA DELTA

Fornecer ao Cliente mão-de-obra temporária para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

FORMA

O temporário será selecionado pela Delta ou indicado pelo Cliente, observando-se as qualificações / requisitos estabelecidos e administrado de acordo com a legislação que rege este tipo de contratação (Lei 6019 e Dec. 73.841).

As condições contratuais serão estabelecidas e acordadas em contrato específico firmado entre as partes.

A vigência do contrato perdurará até a data em que o Cliente der por encerrado os trabalhos, não podendo ultrapassar 3 (três) meses, salvo em caso de necessidade que justifique prorrogação do contrato, mediante comunicação ao órgão legal competente. Neste caso, o prazo máximo não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 6 (seis) meses.

OBRIGAÇÕES DA DELTA

Fornecer mão-de-obra qualificada, através de processos de seleção incluindo entrevistas e aplicação de testes com Psicólogos qualificados.

Efetuar todo o processo de administração de pessoal do Temporário durante o período contratado, compreendendo contratação, rescisão, folha de pagamento e emissão de faturas com demonstração dos valores correspondentes.

Assegurar ao Temporário todos os direitos estabelecidos na legislação e contratados junto ao Cliente.

Efetuar todos os recolhimentos de tributos e encargos previdenciários e trabalhistas que incidirem sobre os serviços contratados e ajustados.

Substituir o Temporário sempre que o Cliente desejar, em virtude de prestação insatisfatória de serviços ou comportamento inadequado, cujos critérios de avaliação serão exclusivos do Cliente.

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

Avaliar e aprovar o Temporário quanto a sua capacidade técnica.

Fornecer sempre, através de pessoal credenciado, instruções completas sobre o trabalho a ser executado e as peculiaridades técnicas de equipamento, máquinas e veículos a serem utilizados, quando for o caso.

Comunicar imediatamente à Delta a ocorrência de acidente de trabalho de seus Temporários, para as providências cabíveis junto ao INSS.

Comunicar à Delta, em tempo hábil, qualquer alteração salarial do Temporário por força de leis, decretos ou ainda, por acordos ou dissídios em convenções coletivas de trabalho da categoria (Art. 12º Letra "A" da Lei 6.019/74).

Avaliar periodicamente os serviços prestados pela Delta, informando-a dos resultados e sugerindo, quando for o caso, as correções necessárias.

DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Conforme Legislação são assegurados ao Temporário os seguintes Direitos.

Remuneração equivalente àquela percebida pelos funcionários da mesma categoria do Cliente, calculada à base da jornada legal, garantida a percepção do salário mínimo vigente.

Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

13º Salário proporcional ao período trabalhado.

FGTS nos termos da Lei 8.036/90.

Benefícios da Previdência Social.

Seguro de acidente do trabalho.

Repouso semanal remunerado e em dobro nos casos em que a lei estipula.

Adicional de hora extra e noturno nas mesmas bases do devido aos funcionários do Cliente.

Vale transporte caso o Temporário venha a optar pelo benefício.

Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da sua condição de Temporário.

Jornada de Trabalho igual a dos funcionários do Cliente, respeitados os limites de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) horas de acordo com a legislação vigente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Cliente poderá contratar o Temporário em caráter definitivo, caso seja de seu interesse após a rescisão do contrato de Temporário, sem qualquer custo adicional.

CUSTOS E HONORÁRIOS

O Cliente pagará a Delta os valores relativos a remuneração do Temporário, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, correspondentes a 55,19 % (cinqüenta e cinco vírgula dezenove porcento).

Pelos serviços prestados será cobrado uma taxa de administração que será negociada diretamente com o Cliente. Esta taxa corresponderá aos custos operacionais/lucro da Delta e encargos relativos a emissão de nota fiscal de serviços.

Os benefícios de qualquer natureza, quando concedidos através da Delta serão reembolsados pelo Cliente sem a incidência da taxa de administração. Somente serão cobrados os encargos relativos a emissão de nota fiscal de serviços.

FATURAMENTO

A fatura / Nota Fiscal será emitida conforme cronograma de fechamento da folha de pagamento, de forma que possa ser efetivamente quitada um dia antes do pagamento do salário do temporário contratado. 

 

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