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Fornecer ao Cliente
mão-de-obra temporária para atender necessidade transitória
de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo
extraordinário de serviços.
O temporário será
selecionado pela Delta ou indicado pelo Cliente,
observando-se as qualificações / requisitos estabelecidos e
administrado de acordo com a legislação que rege este tipo de
contratação (Lei 6019 e Dec. 73.841).
As condições
contratuais serão estabelecidas e acordadas em contrato específico
firmado entre as partes.
A vigência do
contrato perdurará até a data em que o Cliente der por
encerrado os trabalhos, não podendo ultrapassar 3 (três) meses,
salvo em caso de necessidade que justifique prorrogação do
contrato, mediante comunicação ao órgão legal competente.
Neste caso, o prazo máximo não poderá, em hipótese alguma,
ultrapassar 6 (seis) meses.
Fornecer mão-de-obra
qualificada, através de processos de seleção incluindo
entrevistas e aplicação de testes com Psicólogos qualificados.
Efetuar todo o
processo de administração de pessoal do Temporário durante o
período contratado, compreendendo contratação, rescisão, folha
de pagamento e emissão de faturas com demonstração dos valores
correspondentes.
Assegurar ao Temporário
todos os direitos estabelecidos na legislação e contratados
junto ao Cliente.
Efetuar todos os
recolhimentos de tributos e encargos previdenciários e
trabalhistas que incidirem sobre os serviços contratados e
ajustados.
Substituir o Temporário
sempre que o Cliente desejar, em virtude de prestação
insatisfatória de serviços ou comportamento inadequado, cujos
critérios de avaliação serão exclusivos do Cliente.
Avaliar e aprovar
o Temporário quanto a sua capacidade técnica.
Fornecer sempre,
através de pessoal credenciado, instruções completas sobre o
trabalho a ser executado e as peculiaridades técnicas de
equipamento, máquinas e veículos a serem utilizados, quando for
o caso.
Comunicar
imediatamente à Delta a ocorrência de acidente de
trabalho de seus Temporários, para as providências cabíveis
junto ao INSS.
Comunicar à Delta,
em tempo hábil, qualquer alteração salarial do Temporário por
força de leis, decretos ou ainda, por acordos ou dissídios em
convenções coletivas de trabalho da categoria (Art. 12º Letra
"A" da Lei 6.019/74).
Avaliar
periodicamente os serviços prestados pela Delta,
informando-a dos resultados e sugerindo, quando for o caso, as
correções necessárias.
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DIREITOS
DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO |
Conforme Legislação
são assegurados ao Temporário os seguintes Direitos.
Remuneração
equivalente àquela percebida pelos funcionários da mesma
categoria do Cliente, calculada à base da jornada legal,
garantida a percepção do salário mínimo vigente.
Férias proporcionais
acrescidas de 1/3.
13º Salário
proporcional ao período trabalhado.
FGTS nos termos da
Lei 8.036/90.
Benefícios da Previdência
Social.
Seguro de acidente do
trabalho.
Repouso semanal
remunerado e em dobro nos casos em que a lei estipula.
Adicional de hora
extra e noturno nas mesmas bases do devido aos funcionários do Cliente.
Vale transporte caso
o Temporário venha a optar pelo benefício.
Registro na Carteira
de Trabalho e Previdência Social da sua condição de Temporário.
Jornada de Trabalho
igual a dos funcionários do Cliente, respeitados os
limites de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas)
horas de acordo com a legislação vigente.
O Cliente
poderá contratar o Temporário em caráter definitivo, caso seja
de seu interesse após a rescisão do contrato de Temporário, sem
qualquer custo adicional.
O Cliente
pagará a Delta os valores relativos a remuneração do
Temporário, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas
incidentes, correspondentes a 55,19 % (cinqüenta e cinco vírgula
dezenove porcento).
Pelos serviços
prestados será cobrado uma taxa de administração que será
negociada diretamente com o Cliente. Esta taxa corresponderá
aos custos operacionais/lucro da Delta e encargos relativos
a emissão de nota fiscal de serviços.
Os benefícios de
qualquer natureza, quando concedidos através da Delta serão
reembolsados pelo Cliente sem a incidência da taxa de
administração. Somente serão cobrados os encargos relativos a
emissão de nota fiscal de serviços.
A fatura / Nota
Fiscal será emitida conforme cronograma de fechamento da folha de
pagamento, de forma que possa ser efetivamente quitada um dia
antes do pagamento do salário do temporário contratado.
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